RO, Quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 14:59



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TJRO publica Ato que define enquadramento de cada comarca nas etapas de retorno

RONDÔNIA – A partir desta semana, o Tribunal de Justiça de Rondônia retoma as atividades presenciais das unidades para o atendimento ao público em todo o Estado. Com o objetivo de definir como cada uma das 23 comarcas irá reiniciar os trabalhos, um Ato Conjunto n. 20/2020 da Presidência do TJRO e Corregedoria-Geral da Justiça, foi publicado nesta segunda-feira, 19, no Diário da Justiça, com a classificação de cada unidade por etapa, com base em critérios semelhantes aos estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de decreto n. 25.049/2020.

Conforme o Ato Conjunto n. 22/2020-PR-CGJ todas as 23 comarcas iniciarão suas atividades na segunda etapa do Plano do TJRO, seguindo as medidas constantes no Ato Conjunto n. 20/2020–PR/CGJ, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do PJRO e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19.

A segunda etapa do TJRO corresponde à segunda e à terceira fases do decreto do Governo do Estado.

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As três etapas de reabertura do TJRO atendem aos mesmos critérios de três, das quatro fases do distanciamento social controlado do Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 25.049/2020), ou seja, municípios que estiverem classificados pelo Governo como na primeira fase, em que é previsto o distanciamento social ampliado, terão suas comarcas limitadas à essa condição.

No Ato 22 – 2020, todas as comarcas foram enquadradas na segunda etapa da retomada, que corresponde à segunda e terceira fase do decreto do governo do Estado.

De acordo com o plano, as unidades do Poder Judiciário enquadradas na segunda etapa poderão retomar o atendimento presencial aos usuários externos, exceto aos cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Também fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público. O uso de máscaras é obrigatório.

A cada etapa, os atendimentos presenciais são ampliados, de modo que, na terceira e última etapa, serão permitidas sessões do Tribunal de Justiça, da Turma Recursal e de júris.

 

Clique aqui para ter acesso Ato 22- 2020

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ-RO






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