RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 15:16



RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 15:16


Sem a colaboração da sociedade, operações de combate às ‘coronafests’ e aglomerações são mero exercício de enxugar gelo

PORTO VELHO – Quase todos os dias, desde abril do ano passado, e mais nos finais de semana, a notícia é a mesma: a fiscalização, encarregada de fazer cumprir os decretos sucessivos que proíbem ajuntamento de pessoas e realização de eventos, flagrou números diversos, e cada vez maiores, de ‘baladeiros’, em locais os mais diferentes, na capital e no interior, nas chamadas “coronafests”.

Esse tipo de notícia, e os resultados para quem promove tais eventos ou participa, parece incentivar cada vez mais a realização/participação de, e em, outros da mesma forma como noticiar facções criminosas serve até para incentivar novas realizações, transformando a expectativa de violar a regra em uma experiência tipo a briga do gato contra o rato.

Em realidade a ação da fiscalização, com direito a fotografias, vídeos e entrevistas dos responsáveis, estão usando um termo popular quando se gasta dinheiro público e não se tem resultado positivo, “enxugando gelo”. E cansando também física e psicologicamente os envolvidos na operação porque sabem que poucos resultados positivos estão sendo conseguidos, uma espécie de repetição do que se queixam policiais militares envolvidos no combate direto ao crime, quando dizem ser comum prenderem um marginal e dois, três dias depois ele estar de volta, e zombando dos que o detiveram.

- Advertisement -



Os responsáveis pelos eventos praticamente sabem que pouco serão penalizados, e os riscos de terem que assinar um “Termo Circunstanciado de Ocorrência” e pagar uma multa, valem menos do que a possibilidade de lucro, enquanto que os participantes, por irresponsabilidade ou pela versão sempre presente de que estavam querendo se divertir, sabem que afora o ‘baculejo policial’ pouco vai sobrar.

A lei que trata do TCO dispõe ser de “menor potencial ofensivo”. Claro que o legislador nunca imaginaria, ao elaborar a lei, que teríamos uma onda como essa, onde uma doença altamente transmissível deve estar “adorando” os coronafest, pela possibilidade real de que sirva de um elemento transmissor da doença, atingindo também quem não se está expondo.

E certamente porque sabem que a lei é branda, há os que muito abusam. Afinal, o raciocínio deles parece ser de que, se pegarem a doença o governo paga a conta. E se transmitirem o problema é de quem não se cuidou. E que o cidadão, que garante meios ao governo para cuidar inclusive dos doentes, é que tem de trabalhar para pagar os impostos necessários ao atendimento.

O QUE DIZ A LEI

Para a polícia, resta cumprir a lei que considera que “nos casos de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavre o “termo circunstanciado”, encaminhando-o, imediatamente, ao Juizado Especial”. Se fizer um pouco mais ele pode ser penalizado.

É o que consta do comentário a seguir: “Note-se que não se trata de uma opção da autoridade policial (delegado). Portanto, qualquer procedimento diferente do previsto em lei será considerado ilegal, configurando, inclusive, o crime de abuso de autoridade”. (https://advogadocriminalsp.jusbrasil.com.br/artigos/304094199/infracao-de-menor-potencial-ofensivo-termo-circunstanciado-tco-e-pena-restritiva-de-direitos).

www.expressaorondonia.com.br






Outros destaques


+ NOTÍCIAS