RO, Quinta-feira, 28 de março de 2024, às 19:53



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Portaria que autoriza sepultamento sem certidão de óbito vale para Rondônia, informa TJRO

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (TJRO) informa aos cartórios de Registro Civil e as secretarias de Saúde Estadual e Municipais que os estabelecimentos de saúde rondonienses estão autorizados a proceder as medidas para o sepultamento ou cremação de pessoas mortas, sem a necessidade do atestado de óbito, nos casos em que estiverem ausentes familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou por exigência de saúde pública.

A excepcionalidade está prevista na Portaria Conjunta da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério de Saúde, publicada em 30 de março, que estabelece procedimentos sobre declaração de óbito, sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia criou um endereço de e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das declarações de óbito que acontecerem durante a situação de pandemia e já notificou as serventias, prefeituras e Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia.

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Durante a vigência da Portaria, os registradores civis deverão consignar tudo o que constar na declaração de óbito cedida pelas unidades de saúde, além de todas as observações quanto à identificação do obituado que constem dos campos específicos ou no verso da referida declaração.

Mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, mas não confirmada por exames, devem ter descrição da causa mortis como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”. A portaria determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser realizados em até 60 dias após a data da morte.

A CGJ-RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).

Serviços de Saúde

Sobre emissão da Declaração de Óbito de pessoa não identificada fica determinado que os serviços de saúde devem anotar a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar em futuro reconhecimento. Também devem providenciar, sempre que possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar. Tais registros deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde com o prontuário e cópia de eventuais documentos.

Para posterior averiguação do local do funeral e inclusão da informação do registro civil de óbito, o agente público responsável que receber a via amarela da Declaração de Óbito para providenciar o sepultamento/cremação do corpo, deve anotar, na mesma guia, o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão.

Confira a Portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ/RO






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