RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 6:39



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Por pagar despesa de 15 mil sem licitação, prefeito da pequena Pimenteiras tem bens bloqueados pela Justiça

CEREJEIRAS – O Ministério Público de Rondônia obteve do Poder Judiciário decisão liminar, que decreta a indisponibilidade de bens do prefeito do município de Pimenteiras do Oeste e de um servidor público do Município, no montante de R$ 15 mil. A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Prefeito Olvindo Luiz Donde está com os bens indisponíveis por ter liquidado uma despesa de 15 mil reais sem licitação

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras, após chegar ao conhecimento do MP que o chefe do Poder Executivo de Pimenteiras contratou serviços para o município, com dispensa indevida de certamente licitatório.

Conforme relata o Ministério Público na ação, em setembro de 2017, o prefeito empenhou e determinou a liquidação de despesa pública, dispensando, indevidamente, a realização de licitação, ao adotar procedimento denominado “chamamento público”, para selecionar particular que prestasse serviços de fornecimento de refeições a equipes do município que atuariam no evento “XXVII Festival de Praia de Pimenteiras do Oeste”.

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A minúscula Pimenteiras, onde acontece o Festival de Praia todos os anos e está rendendo ‘dor de cabeça’ ao prefeito

A liquidação da despesa, no valor de pouco mais de R$ 15 mil, contou com manifestação favorável de servidor, que, à época, ocupava o cargo de controlador geral do Município.

Na ação, o Ministério Público argumenta que a despesa pública se concretizou a despeito dos procedimentos exigidos pelo art. 37, da Constituição Federal, consoante regulamento da Lei n. 8.666/93, afrontando os princípios da legalidade e da moralidade, e importando em dano à Administração.

O MP pede que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo confirmada a decisão liminar; declarados os atos de improbidade administrativa e aplicadas as sanções pertinentes, bem como, seja imposta, aos demandados, a obrigação de reparar o dano ao erário.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)






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