RO, Quinta-feira, 28 de março de 2024, às 14:19



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Para não contrariar Bolsonaro, Marcos Rocha decreta lockdown em Porto Velho e Candeias, mas chama de ‘isolamento restritivo’

PORTO VELHO – Aliado e colega militar do presidente Jair Bolsonaro, o governador Marcos Rocha decidiu ‘tucanar’ o lockdown e chamá-lo de outro nome, para ficar alinhado com o discurso do chefe, mas as medidas contidas no decreto estadual publicado na madrugada deste sábado, 6, são exatamente isso.

Durante coletiva de imprensa, governador Marcos Rocha pontuou saúde coletiva, econômica e social

Tomara que a propalada amizade entre Marcos Rocha e Jair Bolsonaro e seu incondicional alinhamento sirva para ajudar o povo de Rondônia, que assiste o crescimento da pandemia e a falta de providências práticas – um hospital de campanha, por exemplo – serem adotadas para preparar adequadamente a rede de saúde. Principalmente em Porto Velho, onde o sistema está em colapso há anos.

O decreto 25.113, publicado na madrugada deste sábado, restringe a circulação de pessoas em transporte público e privado nas cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari, restringindo o trânsito nas entradas das duas cidades. Será liberado apenas o trânsito de profissionais da saúde e segurança, caminhões e residentes retornando para essas localidades. Há previsão de punições para quem desrespeitar as regras.

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Com exceção de bloqueios em rodovias, o lockdown em Porto Velho e Candeias seguiu as mesmas regras do decretada pelo governador comunista Flávio Dino, em São Luiz (MA). Em Porto Velho e Candeias, estão suspensas as atividades nas rodoviárias.

Comércio não essencial à manutenção cotidiana da vida estão totalmente proibidos de funcionar, abrindo exceção às floriculturas que poderão funcionar por dois dias, embora não esteja permitidos velórios com homenagens fúnebres.

O novo decreto dá uma freada total nas atividades em vários segmentos. Estão suspensas, por exemplo, todas as obras públicas e privadas, excetuando as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. Também só poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI.

Uma parte do segmento industrial continuará em atividade, respeitando, claro, as regras de distanciamento.

Os órgãos que prestam serviços públicos em qualquer dos poderes também tiveram as atividades suspensas, mantidas apenas os da área de segurança, saúde e limpeza. Servidores de outras áreas necessitarão de autorização escrita para circular. De igual modo, os empregadores autorizados a abrir as portas até o próximo dia 14 deverão assinar documento próprio atestando que o trabalhador é necessário e o empregado deve apresentar às autoridades quando exigido.

Com a lista ampliada de serviços que podem abrir, lotéricas e bancos poderão funcionar normalmente durante a vigência do decreto.

Com as restrições previstas no decreto, Porto Velho e Candeias voltam à primeira fase do isolamento social – que não funcionou por falta de adesão da população. Com o endurecimento das regras, agora a polícia vai fiscalizar e permitir apenas a abertura de serviços essenciais, incluindo parte do comércio.

CONFIRA O QUE PODE FUNCIONAR A PARTIR DE HOJE

I – somente serão permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:

  1. a) distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
  2. b) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
  3. c) assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  4. d) distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
  5. e) serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  6. f) serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  7. g) serviços funerários;
  8. h) serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  9. i) segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  10. j) serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
  11. k) fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
  12. l) locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  13. m) serviços de lavanderias;
  14. n) clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
  15. o) borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  16. p) autopeças no sistema de delivery;
  17. q) serviços bancários e lotéricas;
  18. r) floriculturas no sistema de delivery nos seguintes dias:
  19. Quinta-feira/ 11.06.2020; e
  20. Sexta-feira/ 12.06.2020.
  21. s) atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
  22. t) trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
  23. u) atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;

CONFIRA AS PRINCIPAIS VEDAÇÕES VÁLIDAS ATÉ O DIA 14

II – fica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento;

III – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);

IV – fica permitido o funcionamento do Aeroporto Internacional de Porto Velho – Governador Jorge Teixeira de Oliveira, bem como das empresas que a prestem serviços;

V – ficam suspensos o funcionamento das Rodoviárias dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;

VI – ficam suspensos os serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari;

VII – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e

VIII – somente serão admitidas entrada e saída da sede dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para:

  1. a) ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
  2. b) residentes retornando para casa;
  3. c) profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
  4. d) veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
  5. e) caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no inciso I, deste artigo; e
  6. f) balsas e barcos com carga.

Confira aqui o decreto na íntegra:

SEI_0005.184861_2020_43 (1)

Com informações do rondoniagora.com






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