RO, Quinta-feira, 28 de março de 2024, às 21:25



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Para atender ao povão, médico sem passar pelo revalida. Para eles, UTI no ar e Sírio Libanês

Hiran Gallo

PORTO VELHO – Pesquisa mostra que a população brasileira reconhece a importância de que o portador de diploma de medicina obtido no exterior comprove por meio de provas específicas que possui condições efetivas para exercer essa profissão no País. Esse é o entendimento de nove em cada 10 cidadãos, conforme revela levantamento divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e realizado pelo Instituto Datafolha.

De acordo com os números, independentemente do sexo, idade, grau de formação ou nível de renda, a aprovação no Revalida surge para a população com pré-condição para que se tenha maior confiança no atendimento oferecido, em especial nos momentos do diagnóstico da doença e da prescrição de tratamentos.

Esse resultado não surpreende ou causa estranheza. Pelo contrário, comprova que os brasileiros sabem o que precisam para ter acesso à saúde de qualidade. Em outras palavras, por imensa maioria, eles atestam que o atendimento feito por pessoas que não revalidaram seus títulos médicos estrangeiros é motivo de desconfiança, expondo-os a riscos e outros efeitos adversos.

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Infelizmente, o entendimento majoritário da população não tem sido acolhido como norte por alguns gestores públicos e políticos que insistem em defender que esse grupo de pessoas – que se formou em outros países, mas não passou em exames de comprovação de competência no Brasil – pode atuar em consultórios, postos de saúde, hospitais e até emergências.

É lamentável que, usando como justificativa a pandemia de covid-19 e o argumento frágil de falta de médicos no País, insistam na necessidade de contratação de pessoas sem qualificação comprovada. O que se sabe, até o momento, é que elas apenas exibem diplomas e históricos de notas, mas não mostram se realmente têm o preparo técnico, teórico e prático para executar de forma segura e eficaz o nobre o ofício da medicina.

Desse modo, ao apoiarem esses indivíduos, os gestores públicos e políticos incorrem em erro crasso e colocam a vida de milhares em situação de vulnerabilidade. Os Conselhos de Medicina têm se insurgido contra esse abuso. Os alertas, como o feito com a divulgação da pesquisa CFM/Datafolha, têm sido reiterados, apontando-se o caminho que deve ser seguido para oferecer à população acesso à assistência de qualidade, como preconiza a legislação.

Percebe-se que os esforços do CFM e dos CRMs, apoiados por outras entidades de classe, sensibilizaram o Poder Judiciário que, sentença após sentença, tem derrubado medidas irregulares e restabelecem a exigência de respeito ao que determina a Lei nº 13.959/2019. Essa norma, sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Dentre outros pontos, a finalidade dessa Lei é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil.

Com base nesse texto, decisões judiciais já foram emitidas em diferentes estados: Acre, Amapá, Bahia, Roraima, São Paulo e, nesta semana, em Sergipe. Em todas as situações, os magistrados ressaltam que ao irem contra a exigência do Revalida, governadores, prefeitos e secretários de saúde agridem a legislação brasileira e ameaçam a saúde da população.

Espera-se que, em Rondônia, não seja necessário buscar na Justiça a defesa do direito dos brasileiros no que se refere ao respeito ao preconizado pela Lei nº 13.959/2019 e tantas outras que servem de escopo normativo para o ético e competente exercício da medicina no País. Contudo, se for preciso, esse caminho será adotado contra possível tentativa de agressão à medicina brasileira.

*José Hiran da Silva Gallo é diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM); doutor e pós-doutor em Bioética






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