RO, Quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 5:24



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OAB quer atualização do teto máximo da RPV paga pelo Estado nas demandas judiciais

PORTO VELHO – O teto máximo para pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) das sentenças transitado em julgado quando o estado de Rondônia é réu, está limitado ao teto de 10 salário mínimos desde 31 de outubro de 2007, pela Lei Estadual 1.788/07.  Os valores sentenciados acima deste teto, são pagos pelo sistema de precatório. Antes, porém, o estado seguia e Legislação Federal que prevê teto máximo de 40 salários-mínimos para as RPV’s.

Presidente da OAB/RO Elton Assis

Desde a publicação da Lei Estadual, que reduziu o teto da RPV em Rondônia, a OAB incluiu a pauta da revisão de valores, propondo o aumento deste mínimo, em sua agenda de ações legislativas, inclusive com ações junto ao Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém a lei foi considerada constitucional.

Recentemente, ao tomar conhecimento das discussões do deputado estadual Jair Montes (Avante) – que propõe a alteração da RPV para o mínimo de 40 salário mínimos – o presidente da Seccional Rondônia, Elton Assis, entregou pessoalmente o ofício nº 029/20 ao parlamentar, que reforça o pedido da atualização legislativa da RPV e detalha à Casa de Leis a importância dessa correção.

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Elton Assis, fez questão de ressaltar e agradecer ao parlamentar a disponibilidade do Legislativo para sempre ouvir, dialogar e atender diversos pleitos apresentados pela Seccional Rondônia e reforçou ser favorável ao valor do teto proposto de atualização da RPV, conforme vem sendo discutido pelo deputado.

“É urgente o trâmite nesse respeitável parlamento do projeto de lei que revise o teor da Lei Estadual n. 1.788/2007, de modo a fixá-lo em 40 salário mínimos, em homenagem aos cidadãos rondonienses que são titulares de direitos perante a administração pública estadual”, explicou.

Para a OAB, o teto atual causa prejuízos aos cidadãos que tenham direitos reconhecidos na Justiça contra o Estado e, muitas vezes, são obrigados a renunciar o excedente para recebimento imediato e evitar a tortuosa “fila dos precatórios”.  O objetivo é desburocratizar a máquina administrativa que emperra o pagamento de indenizações em tempo razoável aos jurisdicionados.

O resultado devastador dessa demora tem sido registrado na imprensa nacional, como por exemplo, a divulgação do falecimento de jurisdicionados durante o curso do trâmite do precatório.

RPV e sua importância

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma forma diferenciada de pagamentos de débitos judiciais não excedentes a 60 salários mínimos para União (Lei 10.259/2011), 40 salários mínimos para os Estados e Distrito Federal e 30 salários mínimos para os municípios (ADCT, art. 87, p.ú; Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º), como regra, podendo ainda, no caso dos dois últimos, editarem lei própria, tendo como patamar mínimo o maior benefício do regime geral de previdência social (CF, art. 100, § 4º).

Para se ter uma ideia, exemplifica o presidente da OAB, comparando ao Estado, o município de Porto Velho fixou a RPV em 30 salários mínimos, conforme destacado no art. 3º da Resolução n. 037/2018-PR, regulamentando no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.






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