RO, Terça-feira, 16 de abril de 2024, às 18:23



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MP pede e Justiça condena município de Colorado do Oeste a construir rede de esgoto

COLORADO DO OESTE – Se a moda pega, uma decisão judicial prolatada na Comarca de Colorado do Oeste terá reflexo positivos em todos os municípios de Rondônia. Prestes a completar 40 anos de emancipação política e administrativa, a cidade de Colorado do Oeste – a exemplo de praticamente todas de Rondônia – não tem um único metro de rede de saneamento básico (coleta e tratamento de esgotos sanitário).

O município de Colorado do Oeste foi condenado pela Justiça a formular a Política de Saneamento Básico com a respectiva elaboração do plano municipal de saneamento básico geral ou, ainda, específico para o sistema de esgoto sanitário, conforme as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010), sob pena de aplicação de multa diária em R$ 1.000,00 até o limite de 90 dias/multa. A decisão da Justiça atende a ação proposta pelo Ministério Público de Rondônia.

O município foi condenado ainda, a, após formular a política de saneamento básico e a elaboração do plano municipal de saneamento básico, promover a execução e implantação de rede coletiva e integral de captação e tratamento de esgoto sanitário, no prazo de 4 anos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo, bem como terá que fiscalizar e adotar medidas cabíveis para que, após a construção da adequada rede de captação e tratamento de esgoto sanitário, impeça a construção de métodos de esgotamento sanitários irregulares por particulares no município. Terá também que se abster de métodos irregulares de esgotamento sanitário, sob pena de culminação de multa.

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De acordo com o apurado pelo Ministério Público, não há rede de captação e tratamento de esgotamento sanitário em Colorado do Oeste, sendo todo o esgoto gerado pela população, hospitais e pontos comerciais despejados por meio de fossas rudimentares ou sépticas, sendo esta última detentora de certos tratamentos, porém, ainda assim contamina o meio ambiente (solo, lençol freático, rios e mananciais.

Ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira e tramita sob o n° 7002441-77.2018.8.22.0012.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)






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