RO, Sexta-feira, 19 de abril de 2024, às 10:25



RO, Sexta-feira, 19 de abril de 2024, às 10:25


MP abre inquérito para apurar se vereadores de Guajará e Nova Mamoré reajustaram vencimentos. Lei proíbe aumento durante pandemia

GUAJARÁ-MIRIM – A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim instaurou inquérito civil público para apurar a notícia de aprovação de leis, nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré,  concedendo reajuste a vereadores e outras autoridades municipais, em flagrante desrespeito a Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe a concessão de qualquer tipo de vantagem ou aumento nos municípios que tiveram decretado Estado de Calamidade Pública por causa da pandemia do corona vírus (covid-19), até o dia 31 de dezembro de 2021.

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça Fernanda Alves Pöpl, considerando, entre outros pontos, que o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia foi estabelecido pelo Decreto 24.887/2020 e sua manutenção pelo Decreto 25.470/2020, no que foi acompanhado pelos municípios de Guajará-Mirim (Decreto 12.657/2020, mantido pelo Decreto 12.960/2020) e de Nova Mamoré (Decreto 5.501/2020, mantido pelo Decreto 5.540/2020).

Em âmbito nacional, foi sancionada a Lei Complementar nº 173/2020,  que estabeleceu o Sistema Federativo de Enfrentamento ao corona vírus (covid-19) e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que no seu artigo 21, estabelece que é nulo de pleno direito ato que resulte aumento de despesa com pessoal 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder ou órgão que resulte em aumento de despesa com pessoal ou que preveja parcelas implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular.

- Advertisement -



Procedimento nº 2020001010017091

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)






Outros destaques


+ NOTÍCIAS