RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 12:15



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Ministro Aloysio Corrêa inicia correição no TRT-RO/AC

RONDÔNIA – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga iniciou nesta segunda-feira (19) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC). Esta é a primeira correição realizada de forma totalmente telepresencial pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) no Regional e a terceira no geral em função da pandemia do coronavírus.

Através da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a agenda correicional teve início com uma reunião reservada do ministro com o presidente do TRT-RO/AC, desembargador Osmar J. Barneze, e o vice-presidente, desembargador Shikou Sadahiro.

Na sequência, o corregedor se reuniu com a Presidência, Vice Presidência e gestores do Regional em outra sala virtual, ocasião em que foi apresentada a equipe da Corregedoria, bem como a equipe de gestores do TRT.

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“Eu tenho um carinho muito grande pelo TRT da 14ª Região, já de longa data, onde por aí estive em algumas oportunidades e que pra mim foi uma experiência muito boa”, registrou o corregedor-geral.

Ao dar as boas vindas ao ministro, Barneze agradeceu a deferência do ministro em aceitar o convite para participar da inauguração da nova sede da Escola Judicial, que acontecerá também de forma telepresencial nesta terça-feira (20), às 10h.

No período da tarde, Aloysio Corrêa participou de uma reunião com os desembargadores do Regional, ocasião em que manifestou a sua satisfação de estar de volta ao TRT-RO/AC. “O Tribunal, de um modo geral, eu só tenho, naturalmente, que ressaltar os pontos positivos da atuação e da harmonia que hoje reside no Regional. Isso para nós é motivo de grande satisfação”, ressaltou.

Correição

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo corregedor-geral.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

Fonte: Secom/TRT14 






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