RO, Sexta-feira, 19 de abril de 2024, às 5:03



RO, Sexta-feira, 19 de abril de 2024, às 5:03


Má educação e burocracia da fiscalização atuam contra a Lei que garante vagas prioritárias em estacionamentos

PORTO VELHO – Dizem as resoluções (idosos) e 304 (deficientes), do Departamento Nacional de Trânsito, que cada estabelecimento deve designar 5% das vagas de estacionamento para idosos e 2% para deficientes, mas obriga que o veículo esteja devidamente identificado com o respectivo cartão que explica a categoria do beneficiário.

Em frente à antiga Assembleia Legislativa carros sem o cartão identificador tomam lugar das vagas prioritárias

Mas é só dar uma passada em supermercados, shopping, em frente à Escola do Legislativo e outros órgãos e estabelecimentos comerciais que tenham estacionamentos próprios, ou demarcados conforme a legislação, para observar que muitos dos que ocupam esses espaços não contam com o cartão que a lei determina.

E por que isso acontece? Há dois motivos, o primeiro representado pela falta de educação do condutor do veículo, com eterna mania de várias desculpas, desde “não vi a placa”, passando pelo “vou sair logo” e, o que muitas vezes leva à confusão, e até agressões, especialmente quando o infrator seja alguém maior que quem reclama ou, então, um jovem que não admite ser advertido.

- Advertisement -



Os dois carros, sem o cartão de idoso estacionados de forma irregular no supermercado

O outro motivo é a própria Lei, que estabelece a fiscalização ficar a cargo do órgão controlador, com poder de polícia (advertir, multar, apreender etc), mas que acaba não cumprindo essas normas sob as mais variadas desculpas. Um repórter do expressaorondonia.com.br procurou a Semtran para ter ideia melhor sobre o assunto.

Conforme foi dito na ocasião, os agentes de trânsito não podem agir “de ofício”, sendo que para isso é necessário que alguém faça uma denúncia, pelo 08006475100, que essa ligação chegue ao conhecimento do secretário da Semtran, e, daí, corra os trâmites burocráticos até que seja determinada a fiscalização. Mas, pelo que foi explicado, a fiscalização só vai abranger a área onde foi gerada a denúncia.






Outros destaques


+ NOTÍCIAS