RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 19:40



RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 19:40


Livres da cadeia, sim; voltar às prefeituras, não! Prefeitos da ‘Operação Reciclagem não reassumem os cargos

PORTO VELHO – Depois de uma decisão que deixou no ar a pergunta o que os prefeitos de Ji-Paraná, Cacoal, São Francisco do Guaporé e Rolim de Moura – todos presos em 25 de setembro pela Polícia Federal e afastados dos cargos por 80 dias – fariam no cargo durante apenas 12 dias que faltam para que o novo prefeito assumam o município, o desembargador Roosevelt Queiroz, reviu a decisão inicial e revogou essa possibilidade. Manteve, no entanto, a liberdade concedida aos prefeitos Glaucione, Neri (Cacoal), Marcito Pinto (Ji-Paraná), Luizão do Trento (Rolim de Moura) e Gislaine Lebrinha (São Francisco do Guaporé).

A primeira decisão que permitia a volta aos cargos dos quatro acusados saiu no meio da tarde desta sexta-feira. Ela causou polêmica nas redes sociais. Daí, já no final da noite, o desembargador mudou de entendimento e não permitiu mais a volta do quarteto aos cargos de prefeitos, faltando menos de 15 dias para o término do mandato.

O desembargador explica o motivo da reforma de sua própria sentença. “Contudo, após exarar a decisão e relendo várias vezes os autos, restei convencido, em tempo, de não ser possível os retornos aos cargos de prefeitos.

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Desembargador Roosevelt Queiroz reviu a própria decisão antes da sua efetividade

Explico:

Primeiro: a prisão preventiva foi por mim convolada em custódia domiciliar, cujas regras foram corrigidas, há menos de um mês, há apenas duas semanas atrás, especificamente, não sobrevindo, desde aquela deliberação, qualquer alteração fática.

Segundo: na apuração de datas, a suspensão do exercício da função pública foi decretada em 14/9/2020 e cumprida em 28/9/2020 com a intimação do Presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, razão pela qual a suspensão vigorará até 25/1/2020, quando já terá ocorrido a posse de novo prefeito.

Terceiro: a investigada foi afastada com o fim de garantir a ordem pública e social, uma vez que, de forma reiterada, vinha se valendo do cargo de prefeita para exigir vantagem indevida de empresário que mantinha (ou ainda mantém!) contratos com a Administração local, sendo indevido, neste momento, o retorno ao cenário em que cometido o crime, registrado por meio de imagens pela Polícia Federal”.

Apesar do magistrado ter listado fatos envolvendo Glaucione Rodrigues, ele novamente estendeu a decisão aos demais acusados, presos e afastados durante a Operação Reciclagem. “a) mantido fica o deferimento do pedido de revogação de prisão domiciliar, que fica estendido a todos os investigados o benefício;
b) em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;
b.1) nesse item, em relação aos demais investigados, não vindo pedido próprio, revogada fica a determinação anterior de extensão dos efeitos, agora reavaliados”.

Com informações do www.tudorondonia.com.br






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