RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 3:51



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Lei da máscara não autoriza invasão residencial para obrigar o uso

BRASÍLIA – O projeto de Lei aprovado pelo Congresso determinando a obrigatoriedade do uso da máscara em qualquer espaço público, não trata, em nenhum momento, de autorizar invasão domiciliar por autoridade para o brigar as pessoas que ali se encontrem a usar a máscara. A proposta, que tramitou primeiro na Câmara, foi também aprovada pelo Senado, onde recebeu algumas emendas, e confirmada pelos deputados federais.

Não há nada no texto aprovado que obrigue o uso de máscara dentro de casa ou que fale em invasão domiciliar para fiscalizar e punir a população. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, o dispositivo “demais locais fechados” deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios.

Ainda de acordo com a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária. O art. 5º da Constituição prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

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O texto aprovado obriga a população a usar máscaras de proteção facial nas ruas, em transporte público, espaços públicos e privados de acesso público (como shoppings, lojas, templos), estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A regra valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.






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