RO, Quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19:52



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Justiça Eleitoral multa candidato e emissora de rádio em mais de R$ 31 mil por propaganda política irregular com tratamento privilegiado

JARU – A 10ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral, na cidade de Jaru, julgou na noite deste domingo, 4, procedente a representação Nº 0600203-61.2020.6.22.0010, proposta pela coligação “O Trabalho Precisa Continuar” em face da Sociedade Jaru de Rádio e Televisão LTDA, do radialista Hamilton Alves de Melo e do candidato a prefeito José Amauri dos Santos, pela prática de propaganda extemporânea.

A representação com pedido de liminar, narrou irregularidades cometidas pela emissora, radialista e candidato, em detrimento aos demais concorrentes do certame em relação a entrevistas realizadas, período e frequência do candidato representado.

Em decisão o juízo acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral ao entender que a entrevista realizada em 22/09/2020, desrespeitou o prazo estabelecido na legislação eleitoral ao vincular propaganda política após o dia 17/09/2020 e deu tratamento privilegiado ao candidato José Amauri dos Santos.

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A Justiça Eleitoral também considerou que os representados se valeram da oportunidade para criticar e desvalorizar seu opositor no certame, e concluiu que a rádio utilizou do formato de entrevista acreditando na impunidade, fez dela um meio de propaganda política e por consequência tratamento privilegiado, posto que não oportunizado a tempo, o mesmo tratamento aos demais candidatos.

Diante o exposto a justiça condenou o candidato e o radialista ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, e a emissora de Rádio Nova Jaru FM, a multa no importe de R$ 21.282,00.

Fonte: Jaruonline.com.br






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