RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 1:37



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Justiça do Trabalho de RO e AC funcionará em regime de plantão no recesso de Carnaval

As unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre encerram o expediente nesta sexta-feira (21) e retornam na próxima quinta-feira (27). No período, porém, haverá plantão judicial para receber pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.

>> Confira aqui a escala do plantão judiciário para a 2ª quinzena de fevereiro

Os feriados regimentais que caem na segunda-feira (24) e na quarta-feira de Cinzas (26), mais o feriado de carnaval na terça-feira (25), têm amparo no artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que faculta ao presidente o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa.

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Com base na norma interna são considerados, como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.

Fonte: Secom/TRT14






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