RO, Quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 10:34



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Justiça cassa parte do decreto do prefeito Hildon Chaves mandando reabrir o comércio; Prefeitura aguarda notificação

PORTO VELHO – A Justiça de primeira instância em Rondônia cassou parte do decreto que o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, editou nesta quarta-feira, 15, flexibilizando a volta à normalidade de parte do comércio não essencial. O decreto de Hildon Chaves foi considerado um ‘cavalo de pau jurídico’, já que a Justiça vem delimitando a flexibilização do decreto de calamidade do Governo do Estado e atuando firmemente em alguns municípios do interior, onde o prefeito tenta reabrir o comércio sem adotar as devidas providências na rede de saúde.

Foto:Ésio Mendes

Na decisão liminar que cassou parte do decreto, o juiz substituto Audarzean Santana da Silva afirma que passou a noite em claro, analisando o pedido protocolado às 22h55 e que lamenta frustrar as expectativas daqueles que esperavam voltar ao trabalho hoje.

Em nota divulgado no WhatsApp às 10h13, a Prefeitura de Porto Velho informa que aguarda a notificação oficial para que a Procuradoria Geral do Município (PGM) possa analisar se vai recorrer da decisão que derruba em parte o decreto municipal número 16.629 de 15 de abril, que flexibiliza a volta do comércio, de forma gradativa.

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Da decisão, cabe recursos.

Veja a íntegra da decisão:

Ante o exposto, como um Decreto Municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o Decreto Estadual não autoriza, lamentando muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje, DEFIRO em parte a tutela de urgência pleiteada para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual 24.919.

Intime-se os requeridos sobre esta decisão e cite-os para ofertar defesa.

Serve esta decisão como mandado, a ser cumprida pelo(a) oficial(a) plantonista, com os cuidados necessários para não se contaminar pelo COVID-19.

Torço para que essa pandemia acabe logo, torço para que o comércio volte à normalidade, torço para que o Executivo Estadual edite atos válidos para a tão sonhada flexibilização.

Finalizo, destacando que esta é uma decisão provisória que pode ser reformada pela juíza titular ou pelo E. TJRO, em eventual recurso.

Passei a noite em claro, só encerrando agora, extremamente exausto e lamentando por frustrar o sonho de tantos trabalhadores e empresários.

Porto Velho,16 de abril de 2020

Audarzean Santana da Silva

Juiz(a) de Direito

*Matéria em andamento. Daqui a pouco mais detalhes.

ACP contra o decreto do prefeito de Porto Velho que flexibilizou o funcionamento das atividades empresarias. Foi protocolada agora às 22h55.

Prefeito flexibiliza retorno gradativo de atividades comerciais na capital

Por enquanto, continuam suspensos cinemas, teatros, bares, boates, casas noturnas, danceterias e outros estabelecimentos de reuniões, inclusive os de cunho religiosos.

Após três semanas de isolamento rigoroso, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves decidiu flexibilizar de forma gradativa o funcionamento do comércio e outros estabelecimentos da cidade a partir desta quinta-feira (16). O prefeito editou o decreto 16.629, nesta quarta-feira (15), tendo por base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a decidirem sobre assuntos de sua competência.

O retorno gradual das atividades comerciais suspensas ou restritas por meio de decretos municipais para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Corona Vírus (Covid-19), foi definido por etapas programadas para as próximas duas semanas.

O prefeito manteve as regras para distanciamento social e reforça que pessoas do grupo de risco não devem frequentar o comércio. Para a decisão, Hildon levou em conta ainda a imediata necessidade de manutenção da economia, prezando pelo pleno emprego e bem-estar social, cumulado com o direito fundamental à saúde, baseando-se em critérios de proporcionalidade.

Permanecem proibidas a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais. A reabertura de bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem acontecer somente em maio.

Por enquanto, continuam suspensos todos os alvarás de funcionamento de cinemas, teatros, bares, boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza, inclusive os de cunho religiosos.

Conforme o decreto, ficam autorizados a partir desta quinta, o restabelecimento às atividades por gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e semi-novos, lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias e relojoarias, tabacarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias, respeitando horários especiais.

Na próxima segunda-feira (20), ficam autorizados a abrir as portas o comércio de confecções em geral, comércio de calçados em geral, eletroeletrônicos e móveis, autoescolas e despachantes.

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas de pisos e paredes, distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

No decreto o prefeito ainda define a abertura de shoppings centers, mas com restrições de horários e com a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Decisão

DECISÃO LIMINAR DECRETP 16629

Confira a íntegra do decreto nº 16.629 de 15 de abril de 2020:

 






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