RO, Sexta-feira, 19 de abril de 2024, às 3:20



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GIRO DE NOTÍCIAS – Um rápido olhar…

PORTO VELHO – É uma espécie de modismo. A cada mês de vida, os pais tendem agora a realizar um mesversário.

Hoje, para quem tiver coragem de festejar, faz um mês que tivemos o  “Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia”. Portanto, que tal alguém festejaR o 1º mesversário da clausura?

FIESP

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A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) já tem um plano definido para começar a operar tão logo acabe o período de clausura. Para tal, lançou no sábado (18) um documento com propostas possíveis de serem adotadas para a retomada após a quarentena imposta em algumas cidades e estados do País para conter o coronavírus. No documento, chamado de Plano de retomada da atividade econômica após a quarentena, a entidade pede a “retomada gradual da atividade econômica o mais breve possível, respeitados os requisitos de saúde pública e controle da epidemia”. O texto foi proposto pelo Conselho Superior Diálogo pelo Brasil, uma espécie de conselhão criado pela Fiesp para o presidente Jair Bolsonaro, crítico às quarentenas impostas por governadores e prefeitos e diariamente apoia a retomada das atividades.

E AQUI, DELEGADO?

No rio Grande do Norte, em Tibau do Sul, a PM acabou com a farra que tinha 70 pessoas  num aniversário. Prendeu o organizador. Aqui há vídeos circulando, fotos e pelo visto vai acabar tudo no “ora veja”. É  o caso de perguntar: “E aí, delegado”.

SEM VENCEDOR

O prêmio do próximo concurso da Mega-Sena, quarta-feira, 22, vai pagar em torno de 24 milhões de reais, tudo porque o concurso 2253 não teve ganhador. As seis dezenas foram 31-32-33-39-52-55. A Caixa vai pagar 73.343,98  a 26 acertadores da quina e 1.224,91 a quem fez a quadra.

IMPOSTO DE RENDA

O contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 30 de junho. Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020. Até o ano passado, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. (agenciabrasil.ebc.com.br)

Autor: Lúcio Albuquerque






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