RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 14:08



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Frigorífico ‘criou’ empresas e usou ‘laranjas’ para sonegar cerca de 50 milhões de reais; PF faz buscas e apreensão

JI-PARANÁ – A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira, 29, a ‘Operação Reencarnação’, que investiga o crime de sonegação de impostos federais praticado por empresas do ramo frigorífico, dando cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em Ji-Paraná, para a Polícia Federal dá cumprimento nas cidades de Ji-Paraná e Rondonópolis, em Mato Grosso.

A investigação iniciou-se a partir do compartilhamento de procedimento fiscal pela Receita Federal do Brasil informando a existência de sonegação fiscal praticada por frigorífico na cidade de Ji-Paraná, à época na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), através de meios fraudulentos.

Já em fase de inquérito policial, identificou-se o uso de “laranjas” na estrutura formal das empresas, assim como os reais proprietários e beneficiários do esquema criminoso.

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Utilizando de interpostas pessoas, sem quaisquer bens para arcar com as quantias sonegadas, os reais proprietários do frigorífico encerravam apenas formalmente as atividades da empresa com o fim de eximir-se das dívidas tributárias, trabalhistas e com fornecedores. No entanto, continuavam com a mesma estrutura e atividade comercial utilizando-se de nova empresa em nome de “laranjas”.

Segundo informado pela Fazenda Nacional, o grupo investigado já possui dívida inscrita, somente em tributos federais, de quantia superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A ação da Polícia Federal visa não apenas apurar a participação dos investigados no esquema criminoso de sonegação, mas também identificar os bens auferidos de forma ilegal, auxiliando na recuperação dos valores sonegados à União.

O nome da operação “Reencarnação” remete tanto ao objeto de atividades das empresas – carne bovina – quanto a criação de nova empresa sem dívidas para atuação no lugar de empresas desativadas com enormes débitos tributários, em sucessão física direta.

Fonte: Assessoria PF-RO






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