BRASÍLIA – Muita gente não sabe que existe a possibilidade de conversão da penalidade de multa por infrações de trânsito em uma simples advertência.
Os requisitos são:
A infração deve ser de natureza leve ou média; o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Depois de solicitada a conversão, o Detran irá analisar o prontuário do infrator.
Vale lembrar que se você tem um histórico ruim no trânsito, as chances de deferimento da conversão diminuem.
De outro lado, se você é cuidadoso e não acumula muitas infrações, suas chances aumentam significativamente.
Qual a vantagem? Se a sua multa for convertida em advertência, sua CNH não será pontuada.
Tem dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança, munido dos seguintes documentos:
✔️ RG e CPF;
✔️Comprovante de residência;
✔️CNH;
✔️ Documentos do veículo;
✔️ Notificação da multa recebida.
Fonte: CTB