RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 17:38



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Fake news: parte final de petição circula nas redes como se fosse decisão judicial

PORTO VELHO – A campanha eleitoral ainda não começou, mas as mentiras travestidas fantasiosamente de notícia já circulam a passos largos. O incidente mais recente e que pôs em polvorosa alguns partidos em Porto Velho foi a circulação no Whats App da parte final de uma petição, supostamente assinada por um advogado que é filho de um pré-candidato a vereador por um partido, mas que em verdade atua no escritório que atende à candidatura majoritária de uma segunda legenda e teria ingressado com um pedido na Justiça Eleitoral em nome de uma terceira legenda.

A ação, bastante ardilosa, teria por objetivo obter a proibição e a cominação de multa a uma quarta legenda, em face da transmissão na internet de sua convenção partidária. Como vários partidos tiveram esse zelo de transmitir nas suas páginas no Facebook as convenções que realizavam, rapidamente a informação mentirosa se disseminou, fazendo até mesmo com que alguns dirigentes partidários desprovidos de um conhecimento jurídico básico buscassem retirar da internet as transmissões que haviam feito. Contribuiu para isso o fato de que os disseminadores de fake news afirmavam que havia uma decisão judicial nesse sentido, mas apresentavam apenas um pedaço da petição e não a decisão.

A omissão da parte inicial da petição tinha uma especial razão de ser: ocultar o nome da parte que foi colocada como autora. Na verdade, uma simples ida ao Google traria a tranquilidade, acessando-se a decisão da ministra Rosa Weber, então no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não apenas tornava claro o entendimento da mais alta corte eleitoral, como reiterava um entendimento já havido no segundo grau: o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul já decidira no sentido de que é deliberadamente permitido realizar tal transmissão, sem que configure propaganda antecipada ou abuso de poder econômico.

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Às 16h26 dessa terça-feira, 15, foi protocolado o pedido de desistência. A essa altura muitos partidos já tinham cancelado ou tirado do ar suas transmissões. Diferentemente do peticionamento frontalmente contrário ao que já decidiu o TSE, a brincadeira de fake news em torno dele visava a desacreditar e desestabilizar o trabalho das assessorias jurídicas e de comunicação, que são o coração das candidaturas, imputando falsamente aos profissionais que atuam nelas terem gerado grande prejuízo para os partidos, visto que as multas supostamente aplicadas pelo Juízo Eleitoral seriam da ordem de R$ 50 mil. Pilantragem barata. Mas com perna curta como qualquer pilantragem.

Nota: O Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça, fundado em junho de 2005, reúne operadores do direito com larga experiência, docentes e pesquisadores com titulação de doutorado e mantém com recursos próprios plantão de combate a fake news: [email protected]. Toda colaboração na divulgação desse serviço ao Estado Democrático de Direito é benvinda.

Edson Lustosa – Do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça






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