RO, Quinta-feira, 28 de março de 2024, às 19:40



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Justiça manda Estado definir sobre visitas nos presídios, para evitar contágio do Corona; superlotação preocupa

Porto Velho – O Tribunal de Justiça (TJ/RO) intimou o governo de Rondônia, representado pelo titular da Secretaria de Justiça (Sejus), para que se manifeste no prazo de 24 horas sobre medidas para reduzir os riscos de contágio e disseminação do COVID-19 (coronavírus) no sistema prisional estadual. (Processo nº 701.2472-24.2020.8.22.0001).

A decisão é da juíza Inês Moreira da Costa, proferida nesta quarta-feira, 18, ao arbitrar sobre tutela provisória de urgência antecipada promovida contra o Estado pelo Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon), objetivando a suspensão de visitas em todas as unidades prisionais do Estado, como medida necessária à prevenção da saúde dos servidores e dos apenados.

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A magistrada reconheceu a urgência da matéria, entendeu como necessária a manifestação do Estado sobre as possibilidades de se impor maiores restrições às visitações dos apenados, e sustentou que o caso exige um diálogo entre os poderes, a fim de se evitar medidas drásticas que coloquem em xeque a segurança pública.

Pedido sem resposta

O Singeperon relatou que o governo de Rondônia editou o decreto nº 24.871, estabelecendo situação de emergência pelo período de 180 dias no âmbito da saúde pública do Estado,  além de dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia, mas deixou a cargo da Sejus a questão das visitas prisionais; e que, quando ainda não havia sido apresentada nenhuma medida por parte da Secretaria, protocolou ofício solicitando a suspensão total de visitas, sem obter resposta da pasta.

Contraditoriamente, a Secretaria de Justiça publicou a Portaria nº 806, de 16 de março de 2020, com a suspensão parcial, alterando as visitas semanais para quinzenais, além de determinar aos servidores penitenciários que realizem procedimentos técnicos, como triagem na entrada dos presídios, aplicação de relatório e avaliação sobre sintomas do coronavírus. Na última terça-feira (17), o Sindicato voltou a oficiar ao Estado, reiterando pedido de suspensão total das visitas nas unidades prisionais, e também não obteve resposta.

Exemplos de outros estados

O governo de Rondônia age na contramão dos outros estados brasileiros que, enxergando a gravidade do risco, decretaram a suspensão total das visitas em todas as unidades prisionais, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Goiás, Amazonas, Roraima, Tocantins, Alagoas e, agora mais recente, Piauí, cuja portaria foi assinada na última terça-feira (17). O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também suspendeu as visitas sociais nos presídios federais, em razão da pandemia do coronavírus.

Superlotação é uma agravante

 A superlotação é uma realidade no sistema prisional de Rondônia, que possui atualmente uma população carcerária de mais de 12 mil presos, que correspondem a um fluxo elevado de pessoas que fazem visitas a esses reclusos nas unidades prisionais – originárias de diversas localidades, e até de outros estados.

Riscos aos servidores

Tendo em vista que a Secretaria de Justiça não possui em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais da área da saúde para dar suporte a todos os presídios do Estado nos dias de visita, nesse período da pandemia, recai sobre os policias penais a responsabilidade pelos procedimentos determinados pelo governo através da Portaria nº 806, voltados à avaliação sobre sintomas do coronavírus, conforme é descriminado no Art. 3º:

“Os servidores responsáveis pela triagem, aplicarão questionário de avaliação, presente no Plano de Contingência para o novo coronavírus, e deverão proibir a entrada de visitante que, pelo menos, apresente um dos seguintes sintomas: I – gripe; II – tosse; III – coriza; IV – olhos avermelhados; V – dificuldade em respirar; VI – dor de garganta; VII – mialgia; VIII – cefaleia; IX – prostração.”. (Portaria nº 806 de 16 de março de 2020).

O Singeperon entende que a medida sacrifica o policial penal, que é obrigado a atender um grande número de pessoas nos dias de visita, realizando procedimentos técnicos sem prática ou conhecimentos necessários na área da saúde. Tendo que, por exemplo, aplicar um questionário de avaliação que, por mais simples que possa parecer, poderá acarretar-lhe conflitos, pelo fato de o servidor não ter o preparo técnico que lhe ampare para fazer a referida avaliação de sintomas do coronavírus e, eventualmente, classificar os suspeitos de portar o vírus. Além disso, o Estado não disponibiliza aos sistema prisional os devidos equipamentos de proteção individual, nem materiais básicos de proteção em quantidade suficiente. Portanto, se alguém entrar no presídio com o vírus, o policial penal está no risco de ser o primeiro a ser contagiado.

Alertas e medidas nos órgãos judiciários

Como alertou a pneumologista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Margareth Dalcomo, a pandemia do coronavírus pode provocar uma situação “catastrófica” nas penitenciárias.  A médica referiu-se às condições degradantes do sistema prisional, que fragilizam a saúde dos que estão encarcerados pelo Estado.  A Pastoral Carcerária também manifestou preocupação: “se o vírus se espalhar pelas prisões brasileiras, as consequências serão desastrosas”, declarou a entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em carta aberta à sociedade.

O Poder Judiciário reconhece as condições de vulnerabilidades no sistema prisional. Na última terça-feira (17), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu recomendação a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo (Recomendação CNJ 62/2020). As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.

Considerando as recomendações do CNJ e do TJ/RO, a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), da Comarca de Porto Velho, por meio da Portaria nº18/2020, publicada nesta quarta-feira (18), suspendeu e cancelou diversas atividades ligadas à pena e medidas alternativas.

E o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da resolução 208/20, suspendeu a vigência dos prazos fixados para que membros do MP brasileiro apresentem relatórios de visitas, inspeções ou fiscalizações nos estabelecimentos penais e nas unidades destinadas à execução de medidas socioeducativas em regime aberto, de semiliberdade e de internação de adolescentes. Portanto, o órgão chancela a suspensão das inspeções nas unidades prisionais e socioeducativas.






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