GUAJARÁ-MIRIM – Em plena quarentena decretada pelo Governo do Estado para deter o avanço do coronavírus, uma festa do barulho, regada a cocaína, bebidas e até maconha ‘in natura’ retirada dos pés plantados ali mesmo foi interrompida pela Polícia em Guajará-Mirim, na noite do último sábado, 18. O saldo da lambança: 13 pessoas foram presas e conduzidas à Delegacia de Polícia, incluindo duas jovens com menos de 18 anos, que também foram conduzidas.
O decreto do Governo do Estado proíbe a realização de qualquer tipo de evento com mais de cinco pessoas durante o período da quarentena. Mas o dono da casa disse que queria apenas fazer uma animação para alguns amigos.
Duas pessoas também foram presas por tráfico de drogas.
Segundo a Polícia Civil, a partir de uma denúncia informando que uma festa estava sendo realizada na Avenida Nossa Senhora dos Seringueiros, no bairro Nossa Senhora de Fátima, os policiais se deslocaram ao endereço e comprovaram que o evento estavam sendo realizado, em descumprimento ao Decreto Estadual 24.961/2020.
Após a abordagem, 13 pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil e a aparelhagem de som foi apreendida.
Ao revistarem as dependências da casa, a Polícia encontrou bebidas alcoólicas, 13 papelotes de cocaína, além de seis pés de maconha. Duas das pessoas presas em flagrante vão responder por tráfico de drogas.
De acordo com a Polícia Militar, o dono do local disse aos agentes que queria dar uma festa para poucos amigos, mas que esses amigos teriam convidado outras pessoas.
Já a pessoa apontada como dona dos papelotes de droga teria informado que após ser chamada para a festa, “aproveitou e parou para comprar os papelotes” e que não sabia como os pés de maconha tinham aparecido na casa.
Confira trecho do artigo 3º do decreto:
I – a proibição:
- a) da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;
- b) de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;
Com informações do G1