RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 5:39



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Eleição em Porto Velho passa pelo Solidariedade, que lança o ex-delegado Eliseu Müller e tem Daniel no banco de reservas

PORTO VELHO -Com a chegada dos prazos limites para os ocupantes de cargos públicos que desejam encarar as urnas nas possíveis eleições deste ano, aumenta a movimentação entre os partidos e na Justiça Eleitoral. Em Porto Velho, que está animada e se movimentando bastante é a turma do Solidariedade, liderada pelo ex-governador Daniel Pereira, atualmente superintendente do Sebrae, ele mesmo, uma opção como candidato a prefeito de Porto Velho.  Enquanto não se define quanto a lançar ou não um candidato a prefeito da capital e se decidir por entrar na disputa – o nome mais provável é do delegado aposentado Elizeu Muller -, o SD (Solidariedade) discute neste final de semana quais os nomes que comporão a lista de sua pré-nominata para a eleição a vereador em Porto Velho em outubro.

“A eleição em Porto Velho –  caso seja mantido o pleito – passa pelo Solidariedade”, tem afirmado Daniel Pereira, adiantando que o partido terá uma das melhores listas de candidatos a vereador. O nome inicial indicado pelo partido como pré-candidato a prefeito é o do delegado de polícia aposentado, Eliseu Müller, mas o próprio Daniel está no banco de reserva, embora com os olhos voltados para 2022.

O SD vai participar da disputa em grande parte dos municípios rondonienses, e com chances de conseguir bons resultados até nas disputas pelas prefeituras, como prevê o presidente regional, o ex-governador Daniel Pereira. “No caso de Porto Velho, teremos primeiro de preparar as listagens dos vereadores, ainda mais em razão de este ano não termos mais as coligações”.

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Daniel disse haver uma conscientização dentro do SD com relação à cláusula de barreira –  para o partido fixada em torno de 10% do número total de votos, o que na capital vai obrigar cada partido a somar em torno de 13 mil sufrágios na soma de todos seus candidatos, e também a que obriga que para ganhar a cadeira de vereador o pretendente deva somar, no mínimo, 10% da cláusula de barreira, ou 1.300 votos cada.

Ele lembrou que na última eleição, o candidato mais votado para vereador, o professor Aleks Palitot, teve 4.039 votos, o que representa menos de 1/3 do cociente eleitoral que foi superior a 12 mil votos, sendo eleito pelo critério da coligação, que a partir deste ano não haverá mais.

Sobre o uso e influência das redes sociais na disputa deste ano, Daniel Pereira afirmou que terá um valor grande para ajudar o eleitor a se decidir, mas destacou que para o candidato e o partido terem sucesso, será necessário que ambos saibam usar bem essa ferramenta, que em suas duas eleições para a Presidência dos Estados Unidos, “O Obama soube usar muito bem”.

Calendário do TSE independe dos decretos “fecha tudo”

Afora que haja mudanças – nos moldes do STF sobre prisão em segunda instância – A Justiça Eleitoral não pretende alterar qualquer das datas previstas no calendário eleitoral deste ano, pelo menos foi a decisão tomada pelo TSE na semana passada, quando a ministra Carmen Lúcia, sua presidente anunciou que na análise eletrônica feita com os componentes daquele colegiado, ficou decidido que não serão feitas mudanças.

Nesta sexta-feira, 3, acaba o prazo para vereadores e prefeitos que queiram “pular a cerca”, deixando as siglas a que estiverem ligados para ingressar em outros partidos, sem que corram o perigo da “infidelidade partidária” e, por isso, poderiam serem punidos com a perda de seus mandatos e ficarem inelegíveis.

A partir de agora praticamente cada dia tem muitas novidades no calendário eleitoral, visando a disputa de outubro, e neste sábado, 4, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos, conforme a Constituição Federal, art. 14, § 6º, o que provavelmente não irá acontecer até porque não se trata de eleição estadual – o que vai acontecer só em outubro de 2022.

Também a partir deste sábado, é garantido, às entidades fiscalizadoras, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).






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