RO, Sexta-feira, 19 de abril de 2024, às 19:20



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Cremero é responsável por expedição de CRM e Registro da Qualificação da Especialidade (RQE)

RONDÔNIA – Na segunda semana da série sobre o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), seus departamentos e atribuições a serviço da sociedade e classe médica, o Conselho destaca primordialmente a função de normatização da prática médica, ou seja, o registro do profissional e das entidades jurídicas que realizam o exercício relacionado a medicina de cada Estado. O CRM como é chamado, garante a população a segurança de um atendimento de acordo e capaz com o que é previsto na formação básica do médico.

Existem duas formas de registro do CRM, o inicial que confere ao profissional um número autorizando o mesmo a exercer a medicina através de sua Pessoa Física e o segundo enquanto Pessoa Jurídica que regulariza, por exemplo, as clínicas médicas quanto a capacidade do requerente em oferecer o que as normas preveem de obrigatório para seu funcionamento.

Os recém formados que desejam realizar a primeira inscrição devem acessar o site www.cremero.org.br e no campo Pré-Inscrição Médica iniciar o processo. “A Pré-inscrição foi criada com a finalidade de agilizar o processo de atendimento presencial do Conselho Regional do Estado de Rondônia e agilidade na geração de número de CRM. Neste formulário são solicitadas informações de documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, CDI), endereço para correspondência e a instituição formadora”, explicou o primeiro secretário Dr. Raitany Almeida.

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A regulamentação das empresas inscritas no Conselho Regional de Medicina é pautada pela resolução CFM N°1.980/2011, onde fixa as regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas. Os serviços de inscrição inicia-se no site, na guia pré-prestador onde a empresa responde um pequeno questionário salva e apresenta na sede ou na delegacia munido das cópias. A tramitação interna percorre pelo setor de fiscalização e jurídico, até sua homologação no pleno do mês decorrente, onde é emitido o certificado de regularidade definitivo da empresa, com renovação atual deste documento.

O Conselho ainda destaca ainda as opções de Visto Provisório, Inscrição Secundária e Transferência. Mais informações, os canais do Cremero estão disponíveis através do telefone 69.9912-5448 ou pelo e-mail [email protected] .

Registro da Qualificação da Especialidade (RQE)

Enquanto o CRM é o número que o médico recebe para exercer a medicina, o RQE é a identificação que o especialista tem para que sua especialidade médica seja divulgada, ambos expedidos pelo Conselho. Apenas médicos com RQE podem atender nas especialidades para as quais anunciam habilitação. “Esse registro é uma chancela da Associação Médica Brasileira (AMB) e também o Conselho Nacional de Residência Médica vinculado ao MEC que faz com que o médico possa se titular especialista e fazer publicidade dessa qualificação. As formas de se adquirir esse título é através da Residência Médica ou pela Prova de Título quando o médico atesta por anos sua experiência em determinada área”, acrescentou o presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado.

A obrigação deste registro está previsto no art. 2º, alínea “d”, da resolução CFM 1974/2011 sobre Publicidade Médica. A qualificação do especialista é a garantia de receber cuidados por profissional que teve formação adequada e reconhecida. Caso algum médico esteja em desvio dessa condição por orientação também do Conselho Federal de Medicina (CFM) todos devem atualizar o cadastro a partir da nova regra. “Se você atua na especialidade e faz divulgação da mesma, deve fazer o seu RQE o quanto antes, pois desde 2011, publicidade sem a regularização deste registro é possível infração ética”, alertou o primeiro secretário.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa – Cremero






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