RO, Terça-feira, 23 de abril de 2024, às 11:31



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Corregedoria do Cremero atua com agilidade para segurança da população

RONDÔNIA – Com seu trabalho totalmente regido pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.145/2016, a Corregedoria do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) se apresenta como mais um departamento que garante a fiscalização da prática legal da medicina, dando segurança para a população e profissionais médicos. Com o foco principal em identificar irregularidades na conduta ética, iniciando com a abertura e andamento de Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais (PEPs) e Processos Administrativos (PADs), o órgão ainda trabalha na emissão de Pareceres e Consultas no âmbito institucional, na execução de Carta Precatórias e na Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), recomendando as medidas corretivas pertinentes através de comissões específicas compostas por conselheiros.

A função do Corregedor é exercida por Conselheiro Efetivo, auxiliado por um Vice Corregedor, escolhidos em plenário através do voto da maioria dos membros. Para o período de 2018/2023 foi eleito Corregedor o médico Dr. Cleiton Cassio Bach e Vice Corregedor Dr. Andrei Leonardo Freitas de Oliveira. Entre as atribuições estão coordenar a atividade do Conselho com o apoio do Setor Jurídico, organizar, distribuir e acompanhar o andamento de sindicâncias e demais ações, verificando o regular cumprimento de todas atividades neste departamento.

O fluxo do departamento começa na Presidência no Cremero, de onde saem todos os despachos pertinentes vindos de ofícios ou denúncias sejam por pacientes, parentes ou gestores de hospitais. Estes são repassados ao Corregedor que analisa e destina a abertura ou não, do procedimento referente. “As fontes de denúncias podem ser também judiciário, Ministério Público, polícia ou de ofício, quando o Conselheiro entende necessário averiguar alguma situação. Todas as denúncias devem ser identificadas, assinadas e formalizadas para o Cremero”, destacou o Corregedor Dr. Cleiton.

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 Corregedoria atuante em Rondônia

Hoje a equipe composta por Ozanias Macedo, Francivaldo Brasil e Jeferson Passos somada a dedicação do atual Corregedor e seu Vice tem conseguido dar agilidade nos processos com início, meio e fim. No último ano foram julgados 35 processos, número este significativo sempre a frente das metas estabelecidas, o que vem mostrando integração entre equipe e Conselheiros.

Além desse destaque, anualmente a Corregedoria passa por uma auditoria feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que inspeciona 100% dos processos arquivados e em andamento dos últimos cinco anos. Elogiada pela organização do departamento, a Corregedoria de Rondônia é exemplo para outros Estados.

 Sindicância

De acordo com o assistente administrativo Ozanias Macedo, a sindicância é um procedimento de investigação para apurar a possível infração. “Este procedimento acompanha um relatório conclusivo das ações devidamente fundamentado que é levado à apreciação da chamada câmara de julgamento de sindicância, composta por no mínimo três Conselheiros que dará o encaminhamento devido seja de conciliação, quando pertinente, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Conselho e o médico, de arquivamento se não houver indícios de infração ao Código de Ética Médica, de instauração de Processo Ético-Profissional (PEP), que indica a possível existência de infração ética ou até mesmo de abertura de procedimento administrativo para apurar doença incapacitante”, explicou o colaborador do Cremero que trabalha há 32 anos somente na Corregedoria.

 Processo Ético-Profissional 

Este procedimento é apontado quando da necessidade de uma investigação mais profunda com fases de defesa prévia, oitivas das partes e chamamento das testemunhas arroladas, alegações finais e posteriormente encaminhado a Assessoria Jurídica que determinará se o processo está apto ao julgamento. “O fluxo segue com a nomeação de um relator e revisor, ambos Conselheiros do Conselho, pelo Corregedor que terão a função de relatar e fundamentar seus votos para penalidade ou absolvição. Assim, julgamento marcado, se forma uma Assembleia composta pela câmara de julgamento por no mínimo seis e máximo 10 conselheiros que decidirão sobre as penalidades de advertência confidencial, censura em aviso reservado, censura pública, suspensão de até 30 dias da prática da medicina ou até mesmo cassação do diploma profissional, este último levado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para definição do caso. Ambas as partes, denunciante e denunciado, podem recorrer da decisão após despacho”, acrescentou o Corregedor do Cremero.

Conforme o Código de Processo Ético-Profissional as sindicâncias e os processos éticos profissionais são resguardados por sigilo de justiça.

Processo consulta

Outro serviço prestado pela Corregedoria é na expedição de pareceres técnicos referentes à ética médica e científico entre outros instrumentos relativos ao exercício profissional, de acordo com resoluções específicas. É nomeado um conselheiro para emitir o parecer a ser levado a plenária para aprovação. Sendo aprovado o mesmo é encaminhado a parte interessada e publicado no site do Cremero no ícone Legislação >> Parecer/Consulta.

 Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME)

Regulada pela Resolução CFM nº 1974/2011, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) também está como um “braço” da Corregedoria. É proibido a qualquer médico se utilizar de divulgação de especialidade ou veicular qualquer material de propaganda sem o registro de especialidade cadastrado no Cremero.

Na dúvida, os médicos interessados podem enviar seus materiais publicitários para avaliação e orientação da Corregedoria para não cometerem possível infração ética.

 Carta Precatória

Em parceria com os demais Conselhos Regionais de Medicina do Brasil, a Corregedoria realiza o cumprimento de carta precatórias quando estas remetem aos médicos transferidos para Rondônia, garantindo assim a execução dos procedimentos abertos seja de sindicância, PEPs e até o julgamento e condenação, de sua origem. O sistema utilizado pelos CRMs é integrado e padrão em todo o País, isso facilita a comunicação entre todos e CFM.

 Procedimento Administrativo (PAD)

O Processo administrativo não envolve questões punitivas, mas sim de proteção ao profissional. Regido pela Resolução nº 2164/2017 do CFM ele é destinado a apuração de doença incapacitante, em que o estado de saúde do médico não mais permite praticar a medicina de maneira segura para si e para seu paciente. Ela atua pondo limites necessários para a prática da medicina.

 Canal facilitado para população

Diferente da fiscalização que cuida em estar atenta as condições do trabalho do médico, a corregedoria intervém no ato médico em si, em denúncias que questionam suas práticas, ou a própria gestão do estabelecimento tendo como responsável o diretor técnico ou clínico nomeado. Entretanto, ambas estão a favor e abertas para a sociedade.

As atividades da corregedoria, exceto os julgamentos de processos ético-profissionais, poderão ser realizadas por teleconferência, desde que mantidas a segurança e o sigilo necessário. As oitivas, diligências, julgamentos de sindicâncias, também estão regulamentadas por resolução específica para serem realizadas on-line.

Mais informações acesse o site www.cremero.org.br ou nas redes sociais Instagram e Facebook Cremero.oficial .

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa – Cremero






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