RO, Terça-feira, 23 de abril de 2024, às 8:39



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Com visitas suspensas, presos de Pimenta Bueno falam com familiares por videoconferência

PIMENTA BUENO – Em meio a pandemia decorrente do coronavírus, a Vara Criminal de Pimenta Bueno autorizou a realização de videoconferências no sistema prisional daquela comarca. A medida tem como finalidade minimizar os efeitos do isolamento de quem se encontra em quarentena, substituindo as visitas dos familiares – suspensas pela Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) – por ligações em vídeo para que os detentos mantenham contato com os familiares, sem sofrer ou apresentar riscos de infecção.

Na Casa de Detenção de Pimenta Bueno cerca de 10 a 15 presos são beneficiados, por dia, pelo projeto. O monitoramento é feito por divisão nos pavilhões ou celas desde a última quinta-feira, 19. A videoconferência é feita por tablets fornecidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e acompanhado por policiais penais. Só tem direito a receber o benefício os presos que possuem bom comportamento, não faccionados e que não tenham registro de faltas nos últimos meses. “Nós já desenvolvemos um projeto chamado Alô Meu Mundo, também acompanhado pela Corregedoria, como ação institucional. Com esse projeto, visamos fortalecer os vínculos familiares de reeducandos que cumprem pena na Casa de Detenção de Pimenta Bueno”, explica a juíza Roberta Cristina Garcia Macedo.

A portaria de nº 871 de 20 de março de 2020, regulamenta, no âmbito da Sejus, as ações para o enfrentamento da emergência da saúde pública em todo o Estado de Rondônia, decorrente da pandemia do coronavírus. A suspensão das visitas se estende em um prazo de 30 dias, prorrogável. A determinação do Executivo colocou Rondônia na lista dos Estados que decretaram a suspensão total das visitas nas unidades penitenciárias estaduais, cumprindo orientação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

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A Lei Federal nº 13.929 de 06 de fevereiro de 2020 dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. São medidas estabelecidas em Lei pelo Governo Federal para a proteção coletiva, com destaque para a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação daqueles que não estejam doentes.

Fonte: Assessoria Ameron






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