RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 0:34



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Com aumento de casos e mortes por covid, Governo retrocede capital para fase 2, mas não diz se vai punir desobediência

PORTO VELHO – Se fazer nenhuma divulgação além do site oficial, o Governo de Rondônia baixou, na noite desta sexta-feira, 8, nova portaria reclassificando e reenquadrando Porto Velho e outros municípios em controle mais rígido para evitar a expansão do contágio da infecção covid-19. Pela nova portaria, Porto Velho, por exemplo, retrocede para a fase 2 do plano de controle do corona vírus, com ordem para fechamento de bares e boates.

Foto: Divulgação

Mas, se prevalecer o comportamento das autoridades quanto funcionamento destes estabelecimentos, a portaria não passará de boas intenções. O que se tem visto em Porto Velho são casas noturnas e bares lotados de pessoas sem máscara e sem observar o distanciamento.

O aumento de casos ativos de covid-19, além da sobrecarga na ocupação de leitos hospitalares foram fatores que pesaram na reclassificação e enquadramento dos municípios nas fases do Plano Todos por Rondônia, no combate ao coronavírus. Na noite de sexta-feira (8), o Governo de Rondônia publicou a Portaria Conjunta nº 28, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece novo enquadramento dos municípios de acordo com o Decreto nº 25.470, de 21 de outubro de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo corona vírus.

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Conforme apresentado na nova portaria, Porto Velho retorna para a Fase 2, do Plano Todos por Rondônia, que prevê o distanciamento social seletivo. O Governo do Estado tem feito um intenso esforço conjunto para o enfrentamento à covid-19, o que tem permitido preservar vidas.

Nas últimas 24 horas, por exemplo, a Capital registrou 63 casos da doença e três óbitos, conforme relatórios de dados publicados pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), referentes ao corona vírus no Estado.

Governo de Rondônia publica nova portaria com reclassificação dos municípios quanto ao enfrentamento do coronavírus

O enquadramento dos municípios está destacado no artigo 8 do Decreto nº 25.470. Conforme o artigo, para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, vão realizar o monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos por cada fase.

Com a publicação da portaria, os municípios ficaram classificados da seguinte forma: sete municípios na Fase I; seis na Fase II; e 39 na Fase III.

FASE I

Ji-Paraná; Alto Alegre dos Parecis; Espigão D’Oeste; Rolim de Moura; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Presidente Médici.

FASE II

Porto Velho; Vilhena; Guajará-Mirim; Urupá; Alto Paraíso; Itapuã do Oeste.

FASE III

Ariquemes; Cacoal; Mirante da Serra; Candeias do Jamari; Jaru; Primavera de Rondônia; Ouro Preto do Oeste; Nova Brasilândia D’Oeste; Theobroma; Alvorada D’Oeste; São Felipe D’Oeste; Machadinho D’Oeste; Alta Floresta D’Oeste; Buritis; Cabixi; Cacaulândia; Campo Novo de Rondônia; Castanheiras; Chupinguaia; Corumbiara; Costa Marques; Cujubim; Governador Jorge Teixeira; Ministro Andreazza;  Monte Negro;  Nova Mamoré; Nova União; Novo Horizonte do Oeste; Parecis; Pimenteiras do Oeste; Rio Crespo; Santa Luzia D’Oeste; São Francisco do Guaporé; São Miguel do Guaporé; Seringueiras; Teixeirópolis; Vale do Anari; Vale do Paraíso; Pimenta Bueno.

DAS FASES DO DISTANCIAMENTO

Para resguardar a saúde coletiva e a economia da população do Estado de Rondônia, ficam estabelecidas quatro fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais; indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade:

I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais;

II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo;

III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades;

IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

CRONOGRAMA

A Portaria Conjunta nº 28 publicada pelo Governo do Estado entra em vigor dia 11 de janeiro e estabelece também o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 24 de janeiro de 2021, utilizando dados do período de 10 de janeiro a 23 de janeiro de 2021.

Fonte: Secom – Governo de Rondônia

Fotos: Arquivo Secom






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