RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 8:35



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Chega a Rondônia a transação tributária; por Breno de Paula

Breno de Paula*

PORTO VELHO – A frase do pensador francês Victor Hugo reflete bem o que a transação tributária da dívida ativa representa para o modelo brasileiro de execução dos créditos que a Fazenda Pública tem a receber. O moderno instituto da transação tributária chega em boa hora para debate no Estado de Rondônia.

Cuida-se de uma excelente notícia do ponto de vista de política e gestão tributária.

O chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia, Governador Marcos Rocha, apresentou projeto de lei que prevê a autorização para que o Executivo possa celebrar transação tributária no âmbito das execuções fiscais, com controvérsia judicial, de fato ou de direito, sobre a existência, validade ou exigibilidade de créditos tributários ou não, obrigações acessórias, penalidades e os juros de mora.

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A intenção do Governo é que tenham acesso a esse benefício empresas em execução fiscal, com discussão na esfera administrativa ou judicial do crédito tributário, em valor igual ou superior a 100 mil (UPF’s), que em 2020 está cotada em Rondônia a R$ 74.47 cada UPF.

É importante destacar a importância desta nova legislação. A realização de transação tributária não é assunto novo, já sendo hipótese prevista, no próprio Código Tributário Nacional, em seus artigos 156, inciso III, e 171, como causa de extinção de crédito tributário. Além disso, não é fato que já não tivesse ocorrido na administração pública tributária.

A positividade e modernidade da transação tributária saltam aos olhos. A litigiosidade do contencioso tributário brasileiro é comprovadamente ineficiente. Os índices de recuperação do crédito tributário são frustrantes e geram malefícios de toda ordem para a sociedade brasileira.

Outra faceta dessa questão é o estrangulamento que provoca no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta que execuções fiscais de primeira instância respondem por 78% do estoque total de processos.

Diante do fracasso na cobrança de créditos, seria mais eficiente permitir que governos possam transacionar seus créditos tributários.

O que torna o projeto de lei da transação tributária em Rondônia elogiável é que ele acaba por efetivamente enfrentar o temor ou medo, ainda persistentes na administração tributária, consistente em não admitir soluções que premiem o juízo de razoabilidade e a ponderação na execução de créditos que encontrem-se submetidos à litígio administrativo ou judicial.

“O mundo inteiro navega para métodos alternativos na cobrança de tributos como, por exemplo, Estados Unidos, Alemanha e Itália”

A manutenção do atual modelo de cobrança de tributos não interessa a ninguém: o Fisco não recebe nunca; o contribuinte fica inválido pelas restrições fiscais; e o Brasil pela falta de ambiente de negócios.

Nascido em Cambridge, o economista John Maynard Keynes, cujas ideias mudaram fundamentalmente a teoria e prática da macroeconomia, bem como as políticas econômicas instituídas pelos governos, assim vaticinou “A verdadeira dificuldade não está em aceitar ideias novas, mas escapar das antigas”.

*É professor de Direito Tributário na Universidade Federal de Rondônia; advogado tributarista; presidente do Instituto de Direito Tributário de Rondônia; doutorando e mestre em Direito






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