RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 1:22



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Audiência de instrução na Justiça do Trabalho em RO possibilita oitiva de testemunha em Portugal

JI-PARANÁ – A 1ª VT de Ji-Paraná, por meio de sala de audiência virtual, nesta quinta-feira (13), realizou instrução processual com a participação de uma testemunha residente em Portugal. Trata-se de uma reclamatória trabalhista interposta por herdeiros de um representante comercial de empresa de medicamentos local que faleceu em acidente de trânsito no ano de 2018.

Devido as excepcionalidades causadas pela pandemia da Covid-19, o juiz do trabalho Everaldo dos Santos Nascimento Filho, determinou que os depoimentos das testemunhas do caso fossem gravados em vídeo e submetidos ao Tribunal. Porém, com as seguintes ressalvas de praxe: “(…) Quanto à incomunicabilidade das testemunhas, advertindo, de início, que os depoimentos serão gravados e que a verificação no ato de tentativa de burla à produção da prova invalidará a mesma, acarretará a condenação da parte em litigância de má-fé, em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitará a testemunha ao pagamento de multa e a processo criminal por falso testemunho.”

Com isso, para comprovar os fatos alegados na petição inicial, foi requerida e deferida pelo magistrado a oitiva de depoimento da testemunha diretamente de Pegões, em Portugal.

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Após a produção dos depoimentos pessoais e testemunhais, o juiz do trabalho Everaldo dos Santos ainda determinou que fossem oficiados o hospital municipal de Presidente Médici e a Polícia Rodoviária Federal, para esclarecimentos acerca do acidente de trânsito que vitimou o trabalhador.

Ainda como parte da instrução processual, a empresa “Facebook”, dona do aplicativo de mensagens “WhatsApp” deverá ser oficiada para que forneça as trocas de mensagens entre o funcionário e seus superiores do trabalho. A empresa Google também será notificada para que forneça gravações de vídeos ou fotos realizadas a partir do número de uma das testemunhas. Com as respostas do Facebook e Google, a secretaria deverá colocá-las em sigilo.

Restou consignado em ata que as informações deverão ser prestadas ou justificadas o motivo de não apresentá-las no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, de caráter solidário com o representante legal da pessoa jurídica requisitada.

(Processo n. 0000130-95.2020.5.14.0091)

 

 

 

 

Fonte: Secom/TRT14






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