RO, Sábado, 27 de abril de 2024, às 0:52



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Atividades educacionais virtuais são normatizadas pela Escola da Magistratura

A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) publicou na sexta, 19, no Diário da Justiça, a instrução nº 2/2020, que estabelece normas excepcionais para as ações educacionais promovidas em ambiente virtual, no período de distanciamento social, decorrente da pandemia da Covid-19. Além das atividades a distância para os cursos de pós-graduação lato sensu, a normativa também orienta sobre a realização de ações educacionais de ordem técnica, gerencial e comportamental, incluindo as conhecidas lives.

Com o início do distanciamento social, há três meses, a Escola imediatamente suspendeu as ações de formação continuada na modalidade presencial e desde então vem realizando alguns de seus cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD), como a Especialização para a Carreira da Magistratura (EDCM) e a nova pós-graduação em Direito Ambiental (AMBRO). A partir de agora, as demais especializações também passam a ser realizadas no formato EaD, inclusive as pós-graduações em Gestão Cartorária Judicial (GESC) e Gestão Pública para a Polícia Militar (GEP-PM).

“Diante das inúmeras dificuldades causadas pela pandemia e a extensão do isolamento, o que certamente forçou a aceleração do processo tecnológico de aulas a distância pela Emeron, assim como para atender a diversas demandas de colegas e servidores do Poder Judiciário do Estado, a direção da Escola, visando ainda compatibilizar seus objetivos e também atender aqueles que desejam participar ou protagonizar webinários, ‘lives’ etc, elaborou uma instrução para que possamos apoiar e certificar os interessados”, afirma o diretor da Emeron, desembargador Miguel Monico Neto. “Não se trata de burocratizar o que não seja necessário, mas de poder atender a todos da melhor forma”, assegura o magistrado.

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Com a nova instrução, no caso dos cursos de pós-graduação, as ações em EaD atendem às exigências do Conselho Estadual de Educação (CEE) para as atividades de substituição às aulas presenciais durante a pandemia. A normativa também estabelece critérios para que as aulas presenciais sejam substituídas por atividades remotas, com a preparação de material didático específico para esta modalidade de ensino, de forma instrucional e autoinstrucional, por meio de videoaulas, videoconferências, disponibilização de conteúdos e atividades em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), viabilizando a participação dos discentes. Da mesma forma, é possível a realização de bancas virtuais de trabalhos de conclusão de curso, como já vem sendo feito no mestrado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS), programa oferecido em parceria com a Universidade Federal de Rondônia (Unir).

Já as demais ações educacionais, como cursos, ciclo de palestras, seminário, fórum e mesa-redonda, estão autorizadas a serem promovidas por meio de transmissão ao vivo, por iniciativa própria ou em parceria com outras entidades, bem como pela adoção de sistema de compartilhamento de cursos de outras escolas judiciais e de magistratura. Poderão ser abordados temas das ciências exatas, sociais e humanas, além de interdisciplinares. O agendamento das atividades ficará a cargo da Divisão de Formação (Difor), que formulará calendário com os eventos a serem realizados.

Magistrados, servidores, docentes e discentes dos cursos promovidos pela Escola podem encaminhar propostas de ações educacionais, ao preencher um formulário com as informações sobre o evento, que subsidiarão a análise e a autorização da realização do evento. Dúvidas sobre o encaminhamento da proposta podem ser enviadas ao e-mail [email protected].

Todas as ações promovidas pela Emeron durante o período de distanciamento social, em ambiente virtual, poderão ser certificadas, desde que o interessado faça inscrição prévia em formulário online disponibilizado pela Escola ou instituição parceira e cumpra a carga horária mínima indicada para o evento, quando exigido, bem como apresente todas as atividades propostas dentro do prazo, nos casos em que for exigido.

Quando concluído o período de distanciamento social estabelecido pelo Governo do Estado e pelo Poder Judiciário, as ações deverão continuar presencialmente, conforme projeto pedagógico.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ-RO com informações da Emeron






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