RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 0:59



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Atenção eleitor – prazos para as eleições 2020 começam a afunilar para os envolvidos

PORTO VELHO – Calendário eleitoral, conforme a norma corrente, não tem previsão de desculpa para perda de prazo, e quem o fizer não terá volta. Para a disputa deste ano, uma série de regras já vêm sendo obedecidas desde o dia 1 de janeiro, estendendo-se até ao último dia do ano, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Para os que pretendem tirar pela primeira vez o título eleitoral (opcional para jovens nascidos em 2002 a 2003) o interessado deverá se dirigir a um cartório eleitoral em seu município levando consigo um documento de identidade e o comprovante de residência. Não é necessária foto. A data final é 6 de maio.

Veja algumas datas importantes do calendário eleitoral 2020: 04/04 – Os partidos políticos devem estar registrados no TSE para poderem disputar a eleição; 06/05 – Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor. 15/05 – Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo. 04/07 – Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. 20/07 – Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 05/08 – Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos. 15/08 – Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral. 16/08 – Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha. 28/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. 19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito. 24/09 – Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral. 29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 01/10 – Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. 03/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata. 04/10 – Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília). 22/10 – Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno. 23/10 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV. 24/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata. 25/10 – Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).






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